quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Boas Maneiras na Internet


Redes Sociais

Pesquisa realizada pela MITI Inteligência, capturou em apenas 5 dias, mais de 38 mil interações em redes sociais em que usuários utilizavam palavras de baixo calão para se referirem a pessoas, empresas, marcas, etc.
A pesquisa concluiu que cada vez mais os internautas estão usando termos pejorativos para expressarem suas opiniões, sem se importarem com as conseqüências morais e legais de seus atos.
Esse mal comportamento em redes sociais, chegou nas escolas.

Direitos
¢  Deve se assegurar o direito de expressar o que pensa e o que sente.
¢  O aluno tem direito de odiar uma pessoa ou uma Instituição. Mas não pode cometer calúnia, difamação ou injúria.
     Exemplo: “Eu odeio minha escola, vamos jogar pedras nas janelas”.
           “Eu odeio meu professor, ele não sabe nem escrever”.
Alunos
¢  Muitos alunos publicam mensagens na Internet como se fosse uma conversa entre amigos e esquecem que esses comentários estarão disponíveis a muitas pessoas, podendo atingir grande abrangência na rede.
¢  Tudo que é citado na Internet é público.

O que o aluno não pode fazer

¢  Ofender e criar uma “má fama” sobre alguém ou sobre a Instituição. Trata-se de difamação – que é crime.
Exemplo: “Meu professor é péssimo. Ele nem deve ter feito faculdade”.

¢  Atribuir a alguém um crime que não cometeu. Isto é calúnia e, portanto, crime.
Exemplo: “O Tesoureiro usa dinheiro da escola para trocar de carro todo ano”.

¢  Praticar a injúria, ou seja, quando se expressa um fato grave (que até pode ser verdade), de forma exagerada, expondo o indivíduo responsável de forma inadequada na rede.
Exemplo: “A aluna Mariazinha se insinua para todos os meninos da sala”

¢  Usar logotipo da escola sem autorização.
Exemplo: “Um aluno de uma escola publicou em uma rede social um desenho de um entorpecente e do lado estava o logo da escola” – essa atitude vincula negativamente a imagem da escola.

¢  Incitar na rede crimes como uso de:
  Tráfico de drogas,
  Violência,
  Prática do suicídio, etc.
         Vinculando o ambiente escolar.
         Exemplo: “Amanhã vamos arrebentar os meninos da sala do primeiro ano” 
¢  Promover ideias racistas ou de preconceito.
                   Exemplo: “Deveria ser proibido homossexual na escola”
¢  Usar imagens de outros, como criar perfis falsos da escola, professores, alunos, funcionários.
¢  Publicar fotos ou vídeos feitos dentro da escola que atentam contra a boa moral.
Exemplo: “vídeo com uso de bebida alcoólica filmado dentro da escola.”
¢  Vídeo mostrando violência entre dois alunos, filmado na escola ou nas redondezas.
¢  Ofender, ameaçar e agredir verbalmente colegas.
Exemplo: “Amanhã se o João passar no meu caminho, acabo com ele”.
¢ Utilizar palavras de baixo calão para se referirem aos alunos, professores, funcionários, a escola.


Recolhimento de Provas – 
Pessoa que praticou o crime anonimamente

¢  Após conhecimento da Direção da Escola e sem sucesso de identificação de quem praticou o crime:
  A pessoa ofendida (aluno, pais, professor ou Instituição – na pessoa do Diretor) reunirá todo material que possa ser usado como prova (impressão de tela) e deverá levar a delegacia, registrar um boletim de ocorrência e/ou realizar uma ata notarial em cartório, atestando o fato.
  Com material a Polícia Civil realiza uma investigação para identificar o culpado e a condenação varia de acordo com o crime.
Punição Judicial
¢  Desde pagamento de cesta básica, serviços comunitários até pagamento de multa no valor médio de R$ 20.000,00.
¢  Se o aluno é menor de idade a punição é cumprida pelos pais e ou responsáveis.

Punição Interna
De acordo com regimento interno:
     Repreensão por escrito, de suspensão e de transferência compulsória pelo Diretor da UE.
                - A penalidade de suspensão poderá ser sustada pela Direção,  quando atingidos os efeitos educacionais esperados.
     - A penalidade de suspensão poderá ser substituída por atividades de interesse coletivo, ouvido o Conselho Tutelar.
     - No caso de transferência compulsória, deverá ser referendado pelo Conselho de Escola e, quando menor, deverá ser notificado o Conselho Tutelar.
     - É assegurado ao aluno  o direito de ampla defesa.

São considerados crimes na Internet
INSULTOS: Xingar ou insultar alguém numa rede social pode gerar processo com base no Artigo 140 do Código Penal, que pune "a injúria que ofende a dignidade ou decoro" com multa ou detenção de um a seis meses.
CALÚNIA: Inventar histórias falsas sobre alguém no Orkut, Twitter ou Facebook pode ser enquadrado no Artigo 138 do Código Penal. A punição nesses casos consiste em multa e detenção de seis meses a dois anos.
USO INDEVIDO DE IMAGEM: Postar fotos de terceiros sem autorização pode levar a processo. O Artigo 5°, Inciso X da Constituição Federal diz que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando direito à indenização pelo dano material ou moral".
FALSA IDENTIDADE: Criar um perfil falso numa rede social, blog ou microblog pode levar a processo judicial com base no Artigo 307 do Código Penal. Pena: multa ou detenção de três meses a um ano.
DIVULGAÇÃO DE SEGREDO: Revelar segredos de terceiros na internet, ou de documentos/correspondência confidencial que possam causar dano, pode levar a processo com base no Artigo 153 do Código Penal. A punição é multa ou detenção de um a seis meses.
VIOLAÇÃO DE SEGREDO DO TRABALHO: Divulgar informações confidenciais referentes ao seu trabalho, através de e-mails, chats e comunidades viola o Artigo 154 do Código Penal.
DIFAMAÇÃO: Associar uma pessoa a um fato que ofende sua reputação pode render prisão de três meses a um ano e multa (Artigo 139 do Código Penal).
CÓPIA NÃO AUTORIZADA: Copiar ou plagiar obras de terceiros viola seus direitos autorais, o que cai no Artigo 184 do Código Penal. Penalidade: multa e detenção de três meses a um ano.
PHISHING: Enviar spam com o intuito de levar usuários a revelarem seus dados pessoais, ocasionando dano (Artigo 155 do Código Penal) ou furto (Artigo 163 do Código Penal), pode receber multa e/ou detenção de até seis meses.
NEGLIGÊNCIA: Este é um alerta importante para os pais que deixam seus filhos passar tempo demais no computador sem supervisão. Não vigiá-los, nem criar regras para o uso consciente da internet, mesmo fora de casa, fere o Artigo 1.634 do Código Civil, assim como os Artigos 3° e 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Normas Disciplinares - Situações Graves

Situações Graves que levam a ocorrências passíveis de denúncia ao Conselho Tutelar da Infância e Juventude, com registro de ocorrência policial


Pichações e depredações; 
Brigas e agressões aos colegas;
Ofensas e agressões a colegas, professores e funcionários;
Apropriação indevida de objetos;
Burlar sistemas e documentos da escola;
Desrespeitar a imagem da escola.


Lembrando que todo aluno tem direito a ampla defesa!!!

Normas Disciplinares


Normas Disciplinares

Esse comunicado tem a finalidade de orientá-lo sobre a escola que escolheu estudar. No momento em que você efetua sua matrícula (ou de seu filho) estará concordando com nossos valores, regras e práticas.
Trabalhando em conjunto, respeitando regras e limites estabelecidos, podemos oferecer uma educação de qualidade e sermos parceiros para cumprimos a fascinante missão do aprendizado.
            
O aluno deverá:
  • Respeitar colegas, funcionários e professores.
  • Ler todos os procedimentos da escola no blog: www.guiadoaluno-etecitanhaem.blogspot.com
  • Sempre utilizar, por medida de segurança e organização, a camiseta da escola no horário das aulas e nas atividades extraclasse; como por exemplo, em visitas técnicas.
  • Não customizar uniforme, armários, cadeiras e mesas. 
  • Respeitar e obedecer às orientações de todos os funcionários.
  • Respeitar os horários de entrada, intervalo, almoço e saída.
  • Não deixar comida ou louças sobre as mesas do refeitório ou bebedouros, após as refeições.
  • Retirar do refrigerador, todas as sextas-feiras, todo e qualquer alimento e seus recipientes que lhe pertençam.
  • Respeitar os horários pré-fixados para usufruir dos materiais e espaços físicos para lazer.
  • Respeitar regras de uso de laboratórios.
  • Não colar nenhum cartaz nas paredes da escola.
  • Não fumar nas dependências da escola.
  • Não introduzir, portar, guardar ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado ou sob efeito de tais substâncias no recinto da escola;
  • Não portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar  riscos a sua saúde, a sua segurança e a sua  integridade física, bem como as de outras pessoas;
  • Não namorar na escola.
  • Depositar lixo apenas nas lixeiras.
  • Não consumir alimentos em salas de aulas, laboratórios, auditórios.
  • Zelar pelo espaço físico e bens materiais da escola à sua disposição. 
  • Zelar e cooperar com a organização, limpeza e conservação do patrimônio escolar.
  • Não fazer uso do celular durante as aulas.
  • Não sair da escola sem autorização (aluno menor de idade).
  • Não sair da escola sem a prévia assinatura (aluno maior de idade).
  • Estar ciente de que caso autorizada a saída antecipada, não será permitido o retorno no mesmo período para a unidade escolar.
  • Não utilizar material dos colegas sem o consentimento dos mesmos.
  • Comunicar à Direção ao divulgar, por qualquer meio de comunicação, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da Escola, de professores, funcionários e alunos.
  • Solicitar autorização para promover qualquer tipo de coletas, campanhas, rifas e similares no ambiente da Escola.
  • Não fazer campanhas eleitorais municipais, estaduais e ou federais, de qualquer espécie.
  • Zelar pelos pertences trazidos para a Escola como material escolar, bicicleta e objetos pessoais, ficando a Escola isenta do ressarcimento de perda de qualquer natureza.
  • Comunicar e solicitar prévia autorização para trazer para a Escola, pessoas estranhas à comunidade escolar.
  • Conservar os materiais didáticos entregues pela Escola.
  • Utilizar a Carteirinha da Escola para identificação diária e para utilização da biblioteca da escola.
  • Conservar os livros, retirados através de empréstimo, da Biblioteca e devolvê-los no prazo estabelecido.
  • Conhecer e cumprir o regimento escolar, normas de convivência e calendário escolar.
  • Verificar atentamente os cronogramas de encerramento e comunicados disponibilizados em murais e site da Escola. É importante lembrar que os alunos têm cinco dias (Deliberação 11/96), após a publicação dos resultados parciais e finais, para solicitar reconsideração dos resultados das avaliações.
  • Estar devidamente trajado nas dependências da Escola, assim como nas aulas práticas e laboratórios.
  • Manter postura adequada em sala de aula não se ocupando com atividades alheias às mesmas.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Promoção e Retenção

Para fins de promoção ou retenção, a frequência terá apuração independente do aproveitamento.
Será promovido no módulo o aluno que tenha obtido rendimento suficiente nos componentes (MB-B-R) e a frequência mínima estabelecida (75%);
O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares, exceto no módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado no módulo seguinte em regime de progressão parcial, devendo submeter-se ao programa especial de estudos.
Será considerado retido no ciclo ou módulo, quanto à frequência, o aluno com assiduidade inferior a 75% (setenta e cinco por cento) no conjunto dos componentes curriculares.
Será considerado retido no ciclo ou módulo, quanto ao aproveitamento, o aluno que tenha obtido a menção I:
ü Em mais de 3 (três) componentes curriculares;
ü Em até 3 (três) componentes curriculares e não tenha sido considerado apto pelo Conselho de Classe a prosseguir estudos no ciclo ou módulo subsequente;
ü Nas séries e módulos finais em quaisquer componentes curriculares, incluídos os de módulo(s) anterior (es), cursados em regime de progressão parcial.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Avaliação do Ensino Aprendizagem

A verificação do aproveitamento escolar do aluno compreenderá, separadamente:
ü Avaliação do rendimento.
ü Frequência.

As sínteses de avaliação do rendimento do aluno, parciais ou finais, serão expressas em menções, correspondentes a conceitos, com as seguintes definições operacionais:


MB
O aluno obteve excelente desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.
B
O aluno obteve bom desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.
R
O aluno obteve desempenho regular no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.
I
O aluno obteve desempenho insatisfatório no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.

Os docentes fazem uso de diversos instrumentos de avaliação, com critérios pré-definidos e divulgados.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Programa Ação Jovem


O que é o AÇÃO JOVEM?
Ação Jovem é um Programa de transferência de renda do Governo do Estado de São Paulo, voltado para jovens de 15 a 24 anos de idade.
O Programa repassa uma bolsa mensal diretamente ao jovem, por meio de cartão magnético bancário emitido por instituição financeira, como incentivo para a conclusão da escolaridade básica, ou seja, ensino fundamental e médio.


Quem pode ser inserido no Ação Jovem?
* Jovens com 15 anos completos até 24 anos e 11 meses de idade;
* Com o ensino fundamental e/ou médio incompleto;
* Com renda per capita familiar mensal de até meio salário mínimo;
* Matriculado no ensino regular de educação básica ou ensino de jovens e adultos - EJA.
* Cursar o ensino médio e técnico simultaneamente.

Quem pode ser inserido no Ação Jovem?
  
      Freqüência escolar mínima de 85%;
       Aprovação escolar,  de acordo com o sistema de  ensino  em  que está matriculado;
       Freqüência  nas  atividades  complementares  que   deverão   ser oferecidas pelo município;
       Caso seja gestante,  comprovação  de  freqüência  nas  consultas pré-natal.

Passe Escolar

Passe Escolar Municipal - Itanhaém

- Retirar requerimento de passe municipal na secretaria;
- Preencher TODOS os dados solicitados;
- Esperar o prazo para entrega da declaração;
- Levar  a  declaração  para  Litoral Sul Transportes Urbanos Ltda,  com  comprovante  de residência e RG.


Litoral Sul Transporte atende na Av. Condessa de Viminheiros, Edificio Castro.

Passe Escolar Intermunicipal

Alunos residentes em outros Municípios – providenciar carteirinha da EMTU:
  • Entrar no Site da EMTU e preencher a ficha de requisição - pagar  a taxa de R$ 13,50 no banco;
  • Anexar declaração da escola (deve ser solicitada via requerimento);
  • Xerox RG;
  • Comprovante de residência atual;
  • Entregar na Secretaria.
  • Se for aluno de curso  técnico, deve anexar uma declaração da escola em que faz o Ensino Médio comprovando que está matriculado.